Legislação Informatizada - LEI Nº 14.527, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.527, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, para reajustar a remuneração dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os valores constantes dos Anexos III, IV, V e VI da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

     I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

     II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

     III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

     Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas do Tribunal de Contas da União, previstas em anexo próprio da lei orçamentária.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C de 10/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 10/1/2023, Página 2 (Publicação Original)