Legislação Informatizada - LEI Nº 14.524, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original
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LEI Nº 14.524, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, IV, V e VI da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos servidores do quadro de pessoal do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º Ficam revogados o art. 12 e o § 1º do art. 13 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 10/1/2023, Página 1 (Publicação Original)