Legislação Informatizada - LEI Nº 14.524, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.524, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, IV, V e VI da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos servidores do quadro de pessoal do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

     I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

     II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

     III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

     Art. 2º Ficam revogados o art. 12 e o § 1º do art. 13 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C de 10/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 10/1/2023, Página 1 (Publicação Original)