Legislação Informatizada - LEI Nº 14.519, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.519, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

Institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Anielle Francisco da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/2023, Página 1 (Publicação Original)