Legislação Informatizada - LEI Nº 14.517, DE 4 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.517, DE 4 DE JANEIRO DE 2023

Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/2023, Página 1 (Publicação Original)