Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.517, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
EMENTA: Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/2023, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DIA NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS E CONEXAS - Criação - Comemoração - Mês - Maio - Homenagem