Legislação Informatizada - LEI Nº 14.490, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.490, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 596.217.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 596.217.239,00 (quinhentos e noventa e seis milhões duzentos e dezessete mil duzentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2021, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 409.792.122,00 (quatrocentos e nove milhões setecentos e noventa e dois mil cento e vinte e dois reais); e
     II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 186.425.117,00 (cento e oitenta e seis milhões quatrocentos e vinte e cinco mil cento e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 23/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 23/12/2022, Página 1 (Publicação Original)