Legislação Informatizada - LEI Nº 14.484, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.484, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações; da Educação; da Justiça e Segurança Pública; de Minas e Energia; da Infraestrutura; das Comunicações; e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 35.398.824,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações; da Educação; da Justiça e Segurança Pública; de Minas e Energia; da Infraestrutura; das Comunicações; e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 35.398.824,00 (trinta e cinco milhões trezentos e noventa e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2022, Página 8 (Publicação Original)