Legislação Informatizada - LEI Nº 14.481, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.481, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 524.002.223,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 524.002.223,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões dois mil duzentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de vetos opostos à Lei nº 14.303, de 2022, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição, da fonte "53 - Recursos Destinados às Atividades-Fim da Seguridade Social".

     Parágrafo único. Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 55 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, fica substituída por superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 da fonte "88 - Recursos Financeiros de Livre Aplicação", na forma prevista no § 2º do art. 42 da Lei nº 14.194, de 2021, a fonte de recursos a que se refere o caput.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2022, Página 6 (Publicação Original)