Legislação Informatizada - LEI Nº 14.477, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.477, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica declarada Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2022, Página 4 (Publicação Original)