Legislação Informatizada - LEI Nº 14.477, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 14.477, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2022, Página 4 (Publicação Original)