Legislação Informatizada - LEI Nº 14.471, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original
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LEI Nº 14.471, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Inscreve o nome do Imperial Marinheiro Marcílio Dias no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito o nome do Imperial Marinheiro Marcílio Dias no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2022, Página 1 (Publicação Original)