Legislação Informatizada - LEI Nº 14.471, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.471, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Inscreve o nome do Imperial Marinheiro Marcílio Dias no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica inscrito o nome do Imperial Marinheiro Marcílio Dias no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2022, Página 1 (Publicação Original)