Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.471, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Inscreve o nome do Imperial Marinheiro Marcílio Dias no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2022, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
HOMENAGEM - Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria - Nome - Inscrição - Marinheiro