Legislação Informatizada - LEI Nº 14.468, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.468, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC); e revoga parte de dispositivo da Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.129, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o disposto no § 3º do art. 215 da Constituição Federal, na forma do Anexo desta Lei, com duração de 14 (quatorze) anos, regido pelos seguintes princípios:
............................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021, na parte em que altera o art. 1º da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2022, Página 5 (Publicação Original)