Legislação Informatizada - LEI Nº 14.464, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.464, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo federal a doar 20 (vinte) viaturas operacionais MBB 1418 revitalizadas ao Exército Paraguaio.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo federal, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar ao Exército Paraguaio 20 (vinte) viaturas MBB 1418 revitalizadas do Exército Brasileiro.

     Art. 2º As viaturas MBB 1418 revitalizadas de que trata o art. 1º desta Lei serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com o seu traslado correrão às expensas do donatário.

     Art. 3º A doação de que trata esta Lei será realizada por meio de termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando do Exército.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/2022, Página 1 (Publicação Original)