Legislação Informatizada - LEI Nº 14.455, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 - Veto
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LEI Nº 14.455, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
MENSAGEM Nº 533, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar, parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.561, de 2020, que "Autoriza o Poder Executivo a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018".
Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Art. 3º
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2022, Página 20 (Veto)