Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.455, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2022, Página 9 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2022, Página 20 (Veto)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 7.451/2023.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 533 de 2.022.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 533 de 2.022.
- Art. 3º - (Mantém Veto)
Indexação
LOTERIA - Loteria da Saúde - Loteria do Turismo - Criação - Meio eletrônico - Ambiente virtual - Meio físico - Arrecadação - Dedução - Destinação - Recursos financeiros - Percentual - Fundo Nacional de Saúde (FNS) - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) - Pandemia do Coronavírus - Combate - Controle - Atenuação - Prevenção - Aquisição - Insumo farmacêutico - Vacina - Material médico-hospitalar - Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)