Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.439, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
EMENTA: Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2022, Página 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2022, Página 6 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 485 de 2,022.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 485 de 2,022.
- Art. 1º, do Projeto de Lei, na parte em que altera o § 7º do art. 1º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 - (Mantém Veto)
Indexação
IMPOSTO - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) - Pessoa física - Pessoa jurídica - Dedução - Imposto devido - Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - Lucro real - Tributação - Valor - Patrocínio - Doação - Projeto esportivo - Projeto paradesportivo - Percentual - Aumento - Limite - Inclusão social - Esporte - Vulnerabilidade social - Comunidade - População - Projeto cultural - Benefício fiscal - Renúncia fiscal - Projeto de lei orçamentária anual - Lei Orçamentária Anual (LOA)