Legislação Informatizada - LEI Nº 14.431, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 - Republicação

LEI Nº 14.431, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

Altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para ampliar a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aos segurados do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, aos servidores públicos federais e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do benefício de prestação continuada e de programas federais de transferência de renda, a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos, e a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para alterar procedimentos relativos à concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana.

REPUBLICAÇÃO

     Art. 6º O art. 36 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 36. Serão restituídos:

I - os valores creditados indevidamente em favor de pessoa natural falecida, em instituições integrantes do sistema financeiro nacional, por pessoa jurídica de direito público interno; e

II - os descontos realizados após o óbito do titular financeiro de benefício em decorrência de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado.

§ 1º .....................................................................................................................
.................................................................................................................................

III - não se aplica aos valores financeiros recebidos pela família relativos aos benefícios do Programa Auxílio Brasil de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e
............................................................................................................................." (NR)
 

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N. da Codou: Republicada, parcialmente, por ter saído com incorreção no DOU de 4-8-2022, Seção 1, página 5.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/2022, Página 2 (Republicação)