Legislação Informatizada - LEI Nº 14.429, DE 1º DE AGOSTO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.429, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Denomina Passarela Jardim Mimás - Embu das Artes a passarela localizada no Km 275,5 da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP/PR, no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominada Passarela Jardim Mimás - Embu das Artes a passarela construída no Km 275,5 da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP/PR, no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 1º de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/2022, Página 1 (Publicação Original)