Legislação Informatizada - LEI Nº 14.420, DE 20 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.420, DE 20 DE JULHO DE 2022

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a ser realizada no período que abrange o dia 1º de agosto de cada ano.

     Art. 2º A Semana Nacional de que trata o caput deste artigo tem por objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em indivíduos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade ( TDAH).

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Victor Godoy Veiga
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2022, Página 1 (Publicação Original)