Legislação Informatizada - LEI Nº 14.416, DE 19 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.416, DE 19 DE JULHO DE 2022

Altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar "Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho José Paschoal Baggio" o trecho da rodovia BR-282 que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar "Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho José Paschoal Baggio" o trecho da rodovia BR-282 localizado entre o trevo do distrito de Índios (km 207,6) e o trevo da BR-116 (km 223,0), ambos no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como § 1º:

"Art. 1º ............................................................................................................

§ 1º ..................................................................................................................

§ 2º O trecho da rodovia BR-282 localizado entre o trevo do distrito de Índios (km 207,6) e o trevo da BR-116 (km 223,0), ambos no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado, em caráter suplementar, 'Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho José Paschoal Baggio'." (NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2022, Página 1 (Publicação Original)