Legislação Informatizada - LEI Nº 14.410, DE 15 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.410, DE 15 DE JULHO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 202.540.096,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 202.540.096,00 (duzentos e dois milhões quinhentos e quarenta mil e noventa e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - incorporação de superavit financeiro da fonte "00 - Recursos Primários de Livre Aplicação", no valor de R$ 173.236.119,00 (cento e setenta e três milhões duzentos e trinta e seis mil cento e dezenove reais); e

     II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.303.977,00 (vinte e nove milhões trezentos e três mil novecentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 15/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 15/7/2022, Página 1 (Publicação Original)