Legislação Informatizada - LEI Nº 14.392, DE 4 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original
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LEI Nº 14.392, DE 4 DE JULHO DE 2022
Reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º Compete ao poder público assegurar a livre realização das atividades que compreendem a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2022, Página 1 (Publicação Original)