Legislação Informatizada - LEI Nº 14.392, DE 4 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.392, DE 4 DE JULHO DE 2022

Reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica reconhecida a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.

     Art. 2º Compete ao poder público assegurar a livre realização das atividades que compreendem a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2022, Página 1 (Publicação Original)