Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.392, DE 4 DE JULHO DE 2022
EMENTA: Reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2022, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 7.275/2022.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MANIFESTAÇÃO CULTURAL - Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul - Reconhecimento - Homenagem - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul