Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.392, DE 4 DE JULHO DE 2022

EMENTA: Reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2022, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 7.275/2022.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MANIFESTAÇÃO CULTURAL - Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul - Reconhecimento - Homenagem - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul