Legislação Informatizada - LEI Nº 14.387, DE 30 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original
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LEI Nº 14.387, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, para instituir a Semana Nacional da Adoção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção." Art. 2º A Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:
"Art. 1º-A. Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ronaldo Vieira Bento
Cristiane Rodrigues Britto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2022, Página 1 (Publicação Original)