Legislação Informatizada - LEI Nº 14.372, DE 15 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 14.372, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Confere ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil.
Art. 2º Fica autorizada a referência ao epíteto de que trata o art. 1º desta Lei em documentos oficiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C de 15/06/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 15/6/2022, Página 2 (Publicação Original)