Legislação Informatizada - LEI Nº 14.372, DE 15 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.372, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Confere ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil.

     Art. 2º Fica autorizada a referência ao epíteto de que trata o art. 1º desta Lei em documentos oficiais.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C de 15/06/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 15/6/2022, Página 2 (Publicação Original)