Legislação Informatizada - LEI Nº 14.371, DE 15 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.371, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Declara o Presidente Tancredo de Almeida Neves Patrono da Redemocratização Brasileira.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Presidente Tancredo de Almeida Neves é declarado Patrono da Redemocratização Brasileira.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C de 15/06/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 15/6/2022, Página 2 (Publicação Original)