Legislação Informatizada - LEI Nº 14.371, DE 15 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original
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LEI Nº 14.371, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Declara o Presidente Tancredo de Almeida Neves Patrono da Redemocratização Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Presidente Tancredo de Almeida Neves é declarado Patrono da Redemocratização Brasileira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C de 15/06/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 15/6/2022, Página 2 (Publicação Original)