Legislação Informatizada - LEI Nº 14.366, DE 8 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.366, DE 8 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback; altera as Leis nºs 9.365, de 16 de dezembro de 1996, 13.483, de 21 de setembro de 2017, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 14.060, de 23 de setembro de 2020; e revoga dispositivo da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

RETIFICAÇÃO

     Na Lei nº 14.366, de 8 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2022, Seção 1, nas páginas 2 e 3, nas assinaturas, leia-se: JAIR MESSIAS BOLSONARO, Paulo Guedes e José Medeiros Nicolau.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2022, Página 2 (Publicação Original)