Legislação Informatizada - LEI Nº 14.354, DE 30 DE MAIO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.354, DE 30 DE MAIO DE 2022

Institui o Dia Nacional do Espiritismo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Espiritismo, a ser celebrado anualmente no dia 18 de abril.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/2022, Página 1 (Publicação Original)