Legislação Informatizada - LEI Nº 14.354, DE 30 DE MAIO DE 2022 - Publicação Original
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LEI Nº 14.354, DE 30 DE MAIO DE 2022
Institui o Dia Nacional do Espiritismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Espiritismo, a ser celebrado anualmente no dia 18 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/2022, Página 1 (Publicação Original)