Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.327, DE 13 DE ABRIL DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2022, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2022, Página 197 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2022, Página 1 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 189 de 2.022.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 189 de 2.022.
- Art. 2º - (Rejeita Veto)
- Art. 3º - (Mantém Veto)
- Art. 4º - (Mantém Veto)
- Art. 7º - (Mantém Veto)
- Art. 8º, § 2º - (Mantém Veto)
- Art. 5º - (Mantém Veto)
Vide Norma(s):
Indexação
PISCINA - Requisito - Segurança - Riscos (segurança) - Saúde - Integridade física - Pessoa - Usuário - Fabricação - Construção - Instalação - Funcionamento - Produção - Proteção - Turbilhonamento - Enlace de cabelo - Acidente por sucção - Órgão ou tecido humano - Corpo humano - Obrigatoriedade - Comercialização - Manutenção - Responsabilidade - Responsabilidade compartilhada - Descumprimento - Esporte aquático - Natação - Recreação - Esporte - Reservatório artificial - Infração - Multa - Advertência - Interdição - Cassação - Penalidade administrativa - Responsabilidade civil - Responsabilidade penal - Concessão (administração pública) - Habite-se - Alvará de funcionamento