Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.326, DE 12 DE ABRIL DE 2022
EMENTA: Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/2022, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI DE EXECUÇÃO PENAL - Alteração
MULHER - Presa gestante - Presa parturiente - Puérpera - Puerpério - Pré-parto - Trabalho de parto - Presa - Acolhimento (saúde) - Assistência humanitária - Atenção integral à saúde - Recém-nascido
MULHER - Presa gestante - Presa parturiente - Puérpera - Puerpério - Pré-parto - Trabalho de parto - Presa - Acolhimento (saúde) - Assistência humanitária - Atenção integral à saúde - Recém-nascido