Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.321, DE 31 DE MARÇO DE 2022
EMENTA: Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/2022, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (2019) - Alteração
CRIME - Violência institucional - Submissão - Vítima - Infração penal - Testemunha - Crime violento - Terceiro - Intimidação - Revitimização - Abuso de autoridade - Agente público - Servidor público - Definição - Descrição - Abuso de poder - Ação penal - Tipicidade penal - Pena
CRIME - Violência institucional - Submissão - Vítima - Infração penal - Testemunha - Crime violento - Terceiro - Intimidação - Revitimização - Abuso de autoridade - Agente público - Servidor público - Definição - Descrição - Abuso de poder - Ação penal - Tipicidade penal - Pena