Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.316, DE 29 DE MARÇO DE 2022
EMENTA: Altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 13.675, de 11 de junho de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2022, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2022, Página 3 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FNSP) - Recursos financeiros - Recursos orçamentários - Aplicação - Utilização - Destinação - Transferência - Repasse - União - Transferência - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Gestão - Projeto (administração) - Segurança pública - Prevenção - Combate - Violência - Violência contra a mulher - Enfrentamento - Mulher - Grupo indígena - Quilombolas - Comunidade tradicional - Lei Maria da Penha