Legislação Informatizada - LEI Nº 14.315, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.315, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.

     O PRESIDENT E DA REPÚBLICA

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.

     Art. 2º Fica conferido ao Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/2022, Página 2 (Publicação Original)