Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.315, DE 28 DE MARÇO DE 2022
EMENTA: Confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/2022, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CAPITAL NACIONAL DO CHAMAMÉ - Município - Campo Grande (MS) - Estado (ente federado) - Mato Grosso do Sul - Homenagem - Dança