Legislação Informatizada - LEI Nº 14.306, DE 3 DE MARÇO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.306, DE 3 DE MARÇO DE 2022

Institui o Dia Nacional da Síndrome de Down.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Síndrome de Down, a ser celebrado no dia 21 de março de cada ano.

     Parágrafo único. Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com síndrome de Down são incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa com síndrome de Down na sociedade.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Tatiana Barbosa de Alvarenga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/2022, Página 1 (Publicação Original)