Legislação Informatizada - LEI Nº 14.268, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 - Publicação Original

LEI Nº 14.268, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 31.361.412,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENT E DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor R$ 31.361.412,00 (trinta e um milhões trezentos e sessenta e um mil quatrocentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C de 23/12/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 23/12/2021, Página 23 (Publicação Original)