Legislação Informatizada - LEI Nº 14.265, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 - Publicação Original
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LEI Nº 14.265, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre ao Orçamento de Investimento para 2021, em favor da Caixa Econômica Federal, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A., da Companhia das Docas do Estado da Bahia e da Companhia Docas do Pará, crédito suplementar no valor de R$ 109.288.191,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor da Caixa Econômica Federal - Caixa, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp, da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba e da Companhia Docas do Pará - CDP, crédito suplementar no valor de R$ 109.288.191,00 (cento e nove milhões duzentos e oitenta e oito mil cento e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - geração própria de recursos; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 23/12/2021, Página 6 (Publicação Original)