Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.265, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento para 2021, em favor da Caixa Econômica Federal, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A., da Companhia das Docas do Estado da Bahia e da Companhia Docas do Pará, crédito suplementar no valor de R$ 109.288.191,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 23/12/2021, Página 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2021 - União - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - Crédito suplementar - Caixa Econômica Federal (CEF) - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP) - Transmissora Sul Litorânea de Energia (TSLE) - Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) - Companhia Docas do Pará (CDP)