Legislação Informatizada - LEI Nº 14.263, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - Publicação Original
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LEI Nº 14.263, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 300.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor do Ministério da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 22/12/2021, Página 1 (Publicação Original)