Legislação Informatizada - LEI Nº 14.249, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 - Publicação Original

LEI Nº 14.249, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada, a ser celebrado anualmente no dia 18 de fevereiro.

     Art. 2º No Dia Nacional da Criança Traqueostomizada serão desenvolvidas atividades intersetoriais para a promoção de ações de conscientização e de esclarecimento sobre cuidados necessários às crianças traqueostomizadas e sobre especificidades a elas inerentes, direcionadas aos profissionais de saúde, à comunidade acadêmica, aos familiares e à população em geral.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Damares Regina Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2021, Página 3 (Publicação Original)