Legislação Informatizada - LEI Nº 14.241, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - Publicação Original
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LEI Nº 14.241, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.113.646.125,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.113.646.125,00 (quatro bilhões cento e treze milhões seiscentos e quarenta e seis mil cento e vinte e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2020, no valor de R$ 3.736.297.429,00 (três bilhões setecentos e trinta e seis milhões duzentos e noventa e sete mil quatrocentos e vinte e nove reais), dos quais:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.113.646.125,00 (quatro bilhões cento e treze milhões seiscentos e quarenta e seis mil cento e vinte e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2020, no valor de R$ 3.736.297.429,00 (três bilhões setecentos e trinta e seis milhões duzentos e noventa e sete mil quatrocentos e vinte e nove reais), dos quais:
a) | R$ 46.310.063,00 (quarenta e seis milhões trezentos e dez mil e sessenta e três reais) de Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação; |
b) | R$ 3.950.093,00 (três milhões novecentos e cinquenta mil e noventa e três reais), de Recursos Financeiros de Aplicação Vinculada; e |
c) | R$ 3.686.037.273,00 (três bilhões seiscentos e oitenta e seis milhões trinta e sete mil duzentos e setenta e três reais), de Recursos Próprios Financeiros; e |
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 377.348.696,00 (trezentos e setenta e sete milhões trezentos e quarenta e oito mil seiscentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2021, Página 6 (Publicação Original)