Legislação Informatizada - LEI Nº 14.233, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021 - Publicação Original
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LEI Nº 14.233, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Tatiana Barbosa de Alvarenga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/2021, Página 6 (Publicação Original)