Legislação Informatizada - LEI Nº 14.223, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 - Retificação

LEI Nº 14.223, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar, no valor de R$ 2.082.617.753,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

RETIFICAÇÃO
(Publicada na página 6, Seção 1, do Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2021)

     Onde se lê:

"Art. 2º................................................................................................................. 

I - ..........................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................
c) ...........................................................................................................................
d) R$ 161.353.970,00 (cento e sessenta e um milhões trezentos e cinquenta e três mil novecentos e setenta reais), relativos a Recursos Próprios Financeiros; e

     Leia-se:

"Art. 2º................................................................................................................. 

I - .........................................................................................................................
a) ..........................................................................................................................
b) .........................................................................................................................
c) ..........................................................................................................................
d) R$ 163.444.517,00 (cento e sessenta e três milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil quinhentos e dezessete reais), relativos a Recursos Próprios Financeiros; e

     Onde se lê:

"Art. 2º....................................................................................................................

I - ...........................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................
b) ............................................................................................................................
c) ............................................................................................................................
d) ...........................................................................................................................

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 965.472.602,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões quatrocentos e setenta e dois mil seiscentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II."
     Leia-se:

"Art. 2º................................................................................................................. 

I - ..........................................................................................................................
a) ..........................................................................................................................
b) ..........................................................................................................................
c) ...........................................................................................................................
d) ...........................................................................................................................

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 963.382.055,00 (novecentos e sessenta e três milhões trezentos e oitenta e dois mil e cinquenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II."
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2021, Página 23 (Retificação)