Legislação Informatizada - LEI Nº 14.223, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 - Publicação Original
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LEI Nº 14.223, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar, no valor de R$ 2.082.617.753,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.082.617.753,00 (dois bilhões oitenta e dois milhões seiscentos e dezessete mil setecentos e cinquenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superavit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2020, no valor de R$ 1.119.235.698,00 (um bilhão cento dezenove milhões duzentos e trinta e cinco mil seiscentos e noventa e oito reais), dos quais:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.082.617.753,00 (dois bilhões oitenta e dois milhões seiscentos e dezessete mil setecentos e cinquenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superavit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2020, no valor de R$ 1.119.235.698,00 (um bilhão cento dezenove milhões duzentos e trinta e cinco mil seiscentos e noventa e oito reais), dos quais:
a) | R$ 85.657.885,00 (oitenta e cinco milhões seiscentos e cinquenta e sete mil oitocentos e oitenta e cinco reais), relativos a Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação; |
b) | R$ 420.276.139,00 (quatrocentos e vinte milhões duzentos e setenta e seis mil cento e trinta e nove reais), relativos a Recursos de Concessões e Permissões; |
c) | R$ 449.857.157,00 (quatrocentos e quarenta e nove milhões oitocentos e cinquenta e sete mil cento e cinquenta e sete reais), relativos a Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação; e |
d) | R$ 161.353.970,00 (cento e sessenta e um milhões trezentos e cinquenta e três mil novecentos e setenta reais), relativos a Recursos Próprios Financeiros; e |
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 965.472.602,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões quatrocentos e setenta e dois mil seiscentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/2021, Página 6 (Publicação Original)