Legislação Informatizada - LEI Nº 14.218, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 - Publicação Original

LEI Nº 14.218, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, para dispor sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 e suas consequências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

"Art. 1º ..................................................................................................................

§ 1º ........................................................................................................................

§ 2º As normas previstas nesta Lei não se vincularão à vigência do Decreto Legislativo referido no caput deste artigo e vigorarão até o encerramento do ano letivo de 2021." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2021, Página 4 (Publicação Original)