Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.218, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

EMENTA: Altera a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, para dispor sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 e suas consequências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2021, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - Calamidade pública - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Coronavírus, 2019 - Pandemia
SAÚDE PÚBLICA - Enfrentamento - Situação de emergência - Doença infectocontagiosa
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE) - Diretrizes - Educação escolar - Escola - Instituição de ensino - Base Nacional Comum Curricular (BNCC) - Educação básica - Educação infantil - Ensino fundamental - Ensino médio - Educação superior - Faculdade - Universidade - Dispensa - Caráter excepcional - Obrigatoriedade - Cumprimento - Carga horária - Trabalho escolar - Reorganização - Calendário escolar - Mínimo - Dia letivo - Ano letivo - Acesso - Permanência - Período subsequente - Utilização - Tecnologia da informação e comunicação (TIC) - Atividade pedagógica não presencial - União - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Implementação - Colaboração - Alteração
EDUCAÇÃO SUPERIOR - Curso superior de formação específica - Educação técnica - Estágio curricular supervisionado - Medicina - Farmácia - Enfermagem - Fisioterapia - Odontologia - Antecipação - Conclusão - Diploma - Cumprimento - Percentual