Legislação Informatizada - LEI Nº 14.213, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 - Veto

LEI Nº 14.213, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.

MENSAGEM Nº 497, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 13, de 2021 do Congresso Nacional, que "Altera a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021".

     Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

Art. 2º do Projeto de Lei

"Art. 2º Fica revogado o inciso IV do § 7º do art. 4º da Lei 14.144, de 2021."Razões do veto

"A proposição legislativa estabelece que ficaria revogado o inciso IV do § 7º do art. 4º da Lei 14.144, de 22 de abril de 2021, o qual dispõe que somente podem ser cancelados valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação das emendas quando cumulativamente não houver redução do montante das dotações orçamentárias destinadas na referida Lei e em seus créditos adicionais, por autor, a ações e serviços públicos de saúde. Entretanto, embora se reconheça a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que a revogação do dispositivo adicionaria complexidade à gestão da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde de que trata o art. 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao permitir a redução do montante das dotações orçamentárias, por autor, para as referidas despesas, o que poderia ensejar eventual descumprimento da aplicação mínima e necessidade de compensação pelo Poder Executivo. Ademais, cumpre ressaltar que, na hipótese de emendas individuais classificadas com 'RP 6', a possibilidade de redução de despesas com ações e serviços públicos de saúde dificultaria o atendimento ao disposto no § 9º do art. 166 da Constituição."     Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 05/10/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 5/10/2021, Página 2 (Veto)