Legislação Informatizada - LEI Nº 14.201, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021 - Publicação Original

LEI Nº 14.201, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

Inscreve o nome de Francisco Cândido Xavier, o Chico Xavier, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Inscreva-se o nome de Francisco Cândido Xavier, o Chico Xavier, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. 

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/2021, Página 1 (Publicação Original)