Legislação Informatizada - LEI Nº 14.201, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021 - Publicação Original
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LEI Nº 14.201, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021
Inscreve o nome de Francisco Cândido Xavier, o Chico Xavier, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inscreva-se o nome de Francisco Cândido Xavier, o Chico Xavier, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/2021, Página 1 (Publicação Original)