Legislação Informatizada - LEI Nº 14.175, DE 17 DE JUNHO DE 2021 - Publicação Original
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LEI Nº 14.175, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.030, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 17 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2021, Página 1 (Publicação Original)