Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.175, DE 17 DE JUNHO DE 2021

EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2021, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2021 - União - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Orçamento Fiscal - Ministério do Desenvolvimento Regional - Defesa civil - Proteção